Margareth Zanardini

06 perguntas frequentes sobre direito de família:

Observando o comportamento dos meus seguidores do instagram, que sempre me enviam perguntas através da caixinha de perguntas dos stories, decidimos separar algumas das dúvidas mais recorrentes quando o assunto é Direito de Família.

Fique conosco até o fim deste conteúdo e confira tudo que o escritório jurídico Margareth Zanardini preparou para você!

1 Qual a diferença do divórcio consensual e o divórcio litigioso?

O divórcio consensual, muitas vezes conhecido como “divórcio amigável”, ocorre quando ambos os cônjuges concordam em se divorciar sem disputas em relação à divisão de bens.

No caso dos divórcios consensuais, a separação pode até mesmo ser formalizada em um cartório, com a contratação de um único advogado para representar ambas as partes, marido e esposa.

Já, por outro lado, o divórcio litigioso é aquele que deve necessariamente ser conduzido através do sistema judicial. Isso ocorre quando há conflito entre as partes envolvidas ou quando há um menor de idade no casamento, tornando obrigatório o processo litigioso perante um tribunal.

2 Como ficam os bens após o divórcio?

A divisão dos bens após o divórcio é um aspecto fundamental a ser considerado e está intrinsecamente ligada à escolha do regime de bens durante o casamento.

Existem três regimes principais de bens no Brasil: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. Cada um desses regimes influenciará significativamente a maneira como os ativos e propriedades serão distribuídos após o término do casamento.

Comunhão parcial de bens:

Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, a menos que haja uma convenção em contrário.
Após o divórcio, os bens comuns são divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu.

Comunhão universal de bens:

Na comunhão universal de bens, também chamada de forma leiga por “comunhão total de bens” todos os bens, incluindo aqueles adquiridos antes do casamento, são considerados comuns, ou seja, do casal.

Após o divórcio de casamentos firmados em comunhão total de bens, todos os bens são igualmente divididos entre os cônjuges, incluindo aqueles que cada um possuía antes do casamento.

Separação total de bens:

Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu antes ou durante o casamento, de forma separada.

Após o divórcio, não há uma divisão de bens, pois cada cônjuge mantém a posse dos seus próprios ativos.

É importante ressaltar que, independentemente do regime de bens escolhido, os bens que foram adquiridos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade não entram na partilha.

Portanto, a forma como os bens são tratados após o divórcio depende fundamentalmente da escolha do regime de bens durante o casamento e, em alguns casos, de acordos específicos entre as partes envolvidas.

Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação jurídica adequada durante o processo de divórcio.

3 Quanto custa para se divorciar?


Não existe um valor pré estabelecido para o divórcio, afinal, determinar um custo único para o divórcio é uma tarefa complexa devido à variedade de fatores que podem influenciar os gastos associados a esse processo.

Ao considerar um divórcio, é importante ter em mente que o custo total deste processo vai depender, principalmente, de alguns pontos. São:

Tipo de Divórcio; Regime de bens; Honorários advocatícios; Guarda e Pensão; Litígios e Disputas e outras despesas.

4. O cônjuge tem direito à pensão após o divórcio?

Apesar de ser menos comum, ainda é possível solicitar pensão alimentícia pelo cônjuge após o divórcio. No entanto, para que esse pedido seja concedido, é necessário demonstrar circunstâncias especiais que justifiquem a necessidade de suporte financeiro contínuo. Essas circunstâncias podem incluir:

Incapacidade para Trabalhar: Se o cônjuge que busca a pensão após o divórcio estiver incapacitado de trabalhar devido a doença, lesão ou outra condição que impeça o sustento próprio, isso pode ser considerado pelo juiz como uma razão válida para conceder a pensão.

Dependência Financeira do Casamento: Se ficar claro que a dependência financeira em relação ao ex-cônjuge foi criada durante o casamento, por exemplo, porque o ex-marido não permitiu que a esposa trabalhasse e ela se tornou financeiramente dependente dele, isso pode ser um fator relevante na decisão do juiz.

Idade e Capacidade de Geração de Renda: A idade do cônjuge que busca a pensão também pode ser levada em consideração. Se essa pessoa estiver em uma fase da vida em que é mais difícil conseguir emprego ou se já estiver aposentada, isso pode influenciar a decisão do juiz.

É importante notar que as decisões sobre pensão alimentícia após o divórcio são altamente dependentes das circunstâncias individuais de cada caso e da legislação específica do país ou estado em questão. Portanto, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação legal precisa e entender como as leis locais podem afetar a elegibilidade e o processo de solicitação de pensão após o divórcio.

5. Posso pedir danos morais caso o motivo do divórcio seja traição?

Sim, é possível solicitar danos morais em casos de divórcio motivado por traição. No entanto, apenas a alegação de traição não é suficiente. É necessário comprovar que a traição causou danos emocionais e psicológicos significativos que justifiquem a indenização. A traição, por si só, não garante automaticamente o direito à compensação por danos morais.

6. Como reconhecer meu divórcio no Brasil quando o divórcio foi feito em outro país?

Para reconhecer um divórcio estrangeiro no Brasil, existem duas opções:
Homologação de Divórcio Estrangeiro no STJ: Se o divórcio foi litigioso, envolveu partilha de bens ou há filhos menores envolvidos, é necessário iniciar um processo de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso envolve apresentar os documentos e a decisão de divórcio ao STJ para obter o reconhecimento oficial no Brasil. Um advogado especializado pode orientá-lo nesse processo.
Averbação Direta no Cartório: Se o divórcio estrangeiro atende aos requisitos legais para reconhecimento no Brasil e não envolve questões complicadas, você pode solicitar a averbação direta no cartório onde o casamento foi originalmente registrado. Isso é mais simples e direto do que a homologação no STJ.
A escolha entre essas opções dependerá das circunstâncias específicas do seu caso. Recomenda-se consultar um advogado com experiência em direito internacional e familiar para determinar a abordagem mais adequada e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.


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